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Ago
Anacom poderá abrir caminho para o aparecimento de um quarto operador móvel
por pcdebolso
Depois de uma consulta prévia efectuada a 11 empresas potencialmente interessadas, a Anacom decidiu avançar com o processo de licenciamento do uso de frequências até agora não utilizadas de forma a permitir o aparecimento de um quarto operador móvel nacional.
Há muito que era conhecida a ambição da entidade reguladora nacional de aumentar os índices de concorrência através da introdução de um novo operador móvel no mercado nacional.

Depois de gorada a atribuição da quarta licença UMTS, que nunca chegou a ser utilizada pela Oni, a Anacom concentrou a sua atenção no outro estremo do espectro de telecomunicações e propõe-se a liberar, para este tipo de exploração, a banda dos 450 MHz (CDMA 1X ou GSM).
Actualmente as bandas de 900 MHz, 1800 MHz e 2100 Mhz já são utilizadas pelos operadores nacionais, nas redes GSM e UMTS, e a adição de uma nova frequência, que até ao momento praticamente não é suportada pelos fabricantes de telemóveis, permitirá o aparecimento de um novo operador centrado na distribuição de serviços de banda-larga sem entrar, neste momento, em concorrência directa no mercado de voz (NDR: por falta de terminais).

Sendo mais adequada para utilização em zonas rurais ou pouco povoadas, já que uma única antena consegue dar cobertura a uma área bem maior que as frequências actualmente em actualização, a banda dos 450 Mhz terá também o dom de fazer chegar as comunicações móveis a certas zonas do território nacional.
Esta nova rede irá exigir terminais específicos, já que os modelos Tri-Band e Quad-Band não a suportam, isto apesar de certas marcas como a Nokia terem anunciado em 2005 que estavam preparadas para avançar com terminais GSM 450 MHz.

Entre as empresas que demonstraram interesse em utilizar a quarta licença de operador móvel, contam-se a Vodafone, a TV Cabo, a SGC de Pereira Coutinho ou a Radiomóvel.
A selecção dos potenciais concorrentes à quarta licença de operador móvel deverá ocorrer em Dezembro depois de apuradas as eventuais incompatibilidades concorrenciais que possam existir.

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