Poderia pensar-se que o facto de ainda contra com um número modesto de aplicações disponíveis no Marketplace levaria a Microsoft a aceitar praticamente todas aplicações que fossem submetidas a aprovação. Na realidade a empresa americana está a agir com alguma cautela e a fazer uma filtragem suficientemente rigorosa para evitar que entrem para o Marketplace produtos de qualidade duvidosa ou que venham a colocá-la numa situação incómoda.
A não-aceitação de software open-source no Marketplace não está relacionada, nem remotamente, com o conteúdo das aplicações ou o facto de serem gratuitas mas antes com certas cláusulas próprias das licenças open-source GPL. Como a Apple teve oportunidade de verificar recentemente, os projectos open-source possuem cláusulas que são contrárias à distribuição via App Store fechada. Uma delas diz claramente que o utilizador deve ter a possibilidade de descarregar e partilhar livremente a aplicação em questão, e se o primeiro até é possível a partir da App Store da Apple ou do Marketplace da Microsoft, o segundo já não o é.
A Microsoft preferiu introduzir, por sua iniciativa, cláusulas no acordo para publicação de aplicações que evitam que a empresa possa vir a ser obrigada a remove-las passado algum tempo como aconteceu com a Apple e o VLC Media Player. A impossibilidade de um utilizador partilhar directamente com outro esta aplicação, por imposição da estrutura do Windows Phone 7 (que faz todo o processo passar pelo Marketplace) e o facto de terem que ser assinadas (o código passa a estar protegido por uma chave) vem colocar um enorme obstáculo à distribuição de aplicações, mesmo que gratuitamente, baseadas em projectos open-source.
A licença GPL 3 foi criada exactamente para evitar que software aberto viesse a ser distribuído após ser assinado com uma chave proprietária, o que compromete a liberdade de distribuição e utilização. Na altura o ‘alvo’ era o TiVo mas a sua acção acabou por ser alargada a todas as plataformas proprietárias de distribuição de aplicações, Marketplace e App Store incluídas.
Entretanto soube-se que a Microsoftv tinha removido o Twin Blades: The Reaping Vanguard do Marketplace, caracterizado por muitos como incluindo demasiada violência desnecessária, após quatro meses em comercialização.
A não-aceitação de software open-source no Marketplace não está relacionada, nem remotamente, com o conteúdo das aplicações ou o facto de serem gratuitas mas antes com certas cláusulas próprias das licenças open-source GPL. Como a Apple teve oportunidade de verificar recentemente, os projectos open-source possuem cláusulas que são contrárias à distribuição via App Store fechada. Uma delas diz claramente que o utilizador deve ter a possibilidade de descarregar e partilhar livremente a aplicação em questão, e se o primeiro até é possível a partir da App Store da Apple ou do Marketplace da Microsoft, o segundo já não o é.
A Microsoft preferiu introduzir, por sua iniciativa, cláusulas no acordo para publicação de aplicações que evitam que a empresa possa vir a ser obrigada a remove-las passado algum tempo como aconteceu com a Apple e o VLC Media Player. A impossibilidade de um utilizador partilhar directamente com outro esta aplicação, por imposição da estrutura do Windows Phone 7 (que faz todo o processo passar pelo Marketplace) e o facto de terem que ser assinadas (o código passa a estar protegido por uma chave) vem colocar um enorme obstáculo à distribuição de aplicações, mesmo que gratuitamente, baseadas em projectos open-source.
A licença GPL 3 foi criada exactamente para evitar que software aberto viesse a ser distribuído após ser assinado com uma chave proprietária, o que compromete a liberdade de distribuição e utilização. Na altura o ‘alvo’ era o TiVo mas a sua acção acabou por ser alargada a todas as plataformas proprietárias de distribuição de aplicações, Marketplace e App Store incluídas.
Entretanto soube-se que a Microsoftv tinha removido o Twin Blades: The Reaping Vanguard do Marketplace, caracterizado por muitos como incluindo demasiada violência desnecessária, após quatro meses em comercialização.
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